Serviços

Projetos de Investimento

Os investimentos revestem uma importância fundamental no futuro da empresa, podendo a sua ação criar condições favoráveis à expansão daquela ou pelo contrário acelerar o seu declínio. A decisão de investir será essencialmente determinada pelo balanço entre as vantagens dos rendimentos futuros esperados e os inconvenientes das despesas que são necessárias à sua execução.

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Projetos de Investimento

Projetos de Investimento

Os investimentos revestem uma importância fundamental no futuro da empresa, podendo a sua ação criar condições favoráveis à expansão daquela ou pelo contrário acelerar o seu declínio. A decisão de investir será essencialmente determinada pelo balanço entre as vantagens dos rendimentos futuros esperados e os inconvenientes das despesas que são necessárias à sua execução.

O critério principal de análise será por conseguinte, o da rendibilidade. Fazer uma boa análise e acompanhamento dos projetos é o nosso papel.

O critério principal de análise será por conseguinte, o da rendibilidade. Fazer uma boa análise e acompanhamento dos projetos é o nosso papel.

Foi constituído como alternativa aos incentivos do PDR2020 um instrumento financeiro “Linha de Crédito Garantida”, destinada a apoiar beneficiários do setor agrícola e agroalimentar que pretendam realizar investimentos abrangidos pelo PDR2020 em condições vantajosas.

Este instrumento financeiro vem colmatar a falta de dotação orçamental desta Autoridade de Gestão.

A linha de crédito estabelecida, dispõe de 300 milhões de euros, já está disponível com data limite para colocação a 30 de abril de 2023 ou até que o plafond fique esgotado.

Perguntas Frequentes

Para o setor agroindustrial, em 2020, estão previstos apoios a fundo perdido?

Quais as operações do PDR2020 que usufruem do Instrumento Financeiro?

Como podem os agricultores aceder a esta linha de crédito?

Quais as principais características deste instrumento financeiro?

Não, com as seguintes exceções:

1. Investimentos destinados á Agricultura Biológica;

2. Investimentos enquadrados nas EDL;

3. Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas superiores a 4 milhões de euros.

De acordo com o plano previsional de abertura de concursos do PDR2020, são as seguintes operações:

Operação 3.1.3 | Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola

Operação 3.2.3 | Investimentos nas explorações agrícolas

Operação 3.3.3 | Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Diretamente junto das instituições financeiras selecionadas por concurso publico pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), designadamente:

Caixa de Crédito Agrícola Mútua;

BPI;

Santander;

CGD;

Amortização dos empréstimos: 2024 a 2035;

Prazo dos empréstimos:
preferencialmente maturidades longas, até 15 anos;

Períodos de carência: até 3 anos;

Taxas de juro: reduzidas, face às taxas normalmente praticadas.

Perguntas Frequentes

Para o setor agroindustrial, em 2020, estão previstos apoios a fundo perdido?

Não, com as seguintes exceções:

1. Investimentos destinados á Agricultura Biológica;

2. Investimentos enquadrados nas EDL;

3. Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas superiores a 4 milhões de euros.

Quais as operações do PDR2020 que usufruem do Instrumento Financeiro?

De acordo com o plano previsional de abertura de concursos do PDR2020, são as seguintes operações:

Operação 3.1.3 | Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola

Operação 3.2.3 | Investimentos nas explorações agrícolas

Operação 3.3.3 | Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Como podem os agricultores aceder a esta linha de crédito?

Diretamente junto das instituições financeiras selecionadas por concurso publico pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), designadamente:

Caixa de Crédito Agrícola Mútua;

BPI;

Santander;

CGD;

Quais as principais características deste instrumento financeiro?

Amortização dos empréstimos: 2024 a 2035;

Prazo dos empréstimos:
preferencialmente maturidades longas, até 15 anos;

Períodos de carência: até 3 anos;

Taxas de juro: reduzidas, face às taxas normalmente praticadas.